Abesata afirma que Brasil vive uma modernização do segmento, o que traz segurança jurídica e beneficia passageiros, companhias aéreas e empresas de Ground Handling

Em duas decisões diferentes, a Justiça reconheceu como legal a contratação de empresas auxiliares do transporte aéreo para atividades de atendimento ao passageiro. Uma decisão foi concedida em agosto para a Turkish Airlines e a outra, no mês passado, para a Alitalia, em processos distintos.

Para o presidente da Associação das Empresas Auxiliares – Abesata, Ricardo Aparecido Miguel, estas decisões são muito importantes para dar segurança jurídica às empresas aéreas que querem se instalar no país e pretendem recorrer aos serviços especializados de Ground Handling e também para as que já estão operando no país e temiam problemas neste sentido.  Nos últimos tempos, o Ministério Público do Trabalho vinha fazendo uma ofensiva contra o uso de serviços auxiliares no check in, embarque e desembarque de passageiros, venda de passagens aéreas e outros serviços em solo que são, à luz da lei aeronáutica, serviços auxiliares ao transporte aéreo.

O advogado Thiago Carvalho, especializado em Direito Aeronáutico e responsável por um dos processos, disse que essas não são as primeiras decisões que reconhecem a legalidade das terceirizações de atividades de atendimento ao passageiro. “Mas são as primeiras decisões do tema, reconhecendo tal legalidade, após a nova lei de terceirizações (lei 13.429/2017) e a reforma Trabalhista (lei 13.467/2017).” E, segundo Carvalho, as decisões nem mencionam a reforma trabalhista, que legitimou a terceirização das atividades meio e fim das empresas, baseando-se apenas no fato de os contratos versarem sobre “serviços determinados e específicos”, tal qual possibilita a lei 13.429/2017.

Para Robson Bertolossi, presidente da Jurcaib – associação das empresas aéreas internacionais em operação no Brasil, o país começa a entrar em um novo momento com a modernização das regras de transporte aéreo. Além das decisões, há todo um movimento no sentido de reconhecer as regras da Convenção de Montreal quanto à limitação dos valores das indenizações e prazo para prescrição das penalidades, em detrimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor. “Isso vai beneficiar a concorrência, os passageiros e o mercado de trabalho, além de tornar as regras do negócio mais transparentes e previsíveis para companhias aéreas, aeroportos e empresas auxiliares”, disse Bertolossi.