Devolver um imóvel alugado costuma ser um grande problema. Isso porque algumas administradoras criam empecilhos para a entrega das chaves caso a vistoria indique necessidade de realização de obras no imóvel. Contudo, a vinculação do encerramento da locação com a necessidade de reparação de defeitos no imóvel é ilícita.

Este foi, inclusive, o posicionamento adotado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os desembargadores da 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, “inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário, nos termos do artigo 4º da Lei 8.245/91.”

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, “obviamente, que é direito do locador exigir a entrega do imóvel nas mesmas condições em que fora repassado ao locatário, sendo vedado gerar dano patrimonial ao locador. Porém, a matéria atinente aos danos ao imóvel não pode servir como pretexto para se perpetuar a locação.”

O advogado acrescenta ainda que configura como abuso de direito obrigar o locatário a pagar aluguel enquanto são discutidos apenas reparos no imóvel.

Ele orienta que aqueles que pretendem encerrar a locação, o primeiro passo é notificar o locador ou a imobiliária acerca da rescisão contratual. “Depois disso, entregar as chaves. E em caso de recusa por divergência quanto a reparo do imóvel, cabe a consignação judicial das chaves, medida necessária para cessar a locação.”

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.